trabalhista
O Autor é credor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), firmada em razão de um cheque emitido pelo Réu (SILMAR), o qual já havia endossado por emissão de
(ROGER), titular da conta corrente nº 30888 – 4, da agência 0867 do Banco do ITAÚ (Itaú
Unibanco S.A. Gurupi – TO 0934. Av Goias 2102 Gurupi – TO), a saber:
a) cártula nº AA - 000047 - valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – (copia autentica em anexo);
Apresentado para o regular pagamento, em junho de 2011, o cheque fora devolvido em razão de que o Réu não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pago o título pelo banco sacado.
Em que pese os esforços do Autor na localização do Réu (ROGER) titular da conta para a tentativa de um acordo para o pagamento do débito devido, seu paradeiro permanece totalmente desconhecido, sendo certo que o único elemento que possui ha seu respeito é a praça em que o demandado possui conta bancária.
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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Ícaro Araujo De Sousa OAB/TO nº 5.758
Rua Governador Brasil Caiado nº 871, Centro, Arapoema - TO
Fone: (063) 9952 – 5229 / 3435 - 1754
Por outro lado, o verdadeiro responsável pela demanda, é o Réu (SILMAR), visto que, este usou do presente titulo para lograr beneficio em desfavor do autor. E ate a presente data vem se esquivando de solver a divida fundado no credito já mencionado.
Sobre o paradeiro deste, conforme já fora citado na qualificação, este é funcionário do Ex – Prefeito „CARLITO‟, inclusive encontra – se morando com o mesmo em sua residência.
Por diversas vezes ao longo destes dois anos o Autor tentou um acordo para quitação da divida, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas e o Autor nada recebeu como pagamento do Crédito.
Assim, como não poderia deixar de ser, o autor amarga o prejuízo causado pela inadimplência do Réu, restando unicamente à possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.
DOS FUNDAMENTOS