ORDEM DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO – 2013
Considerando o compromisso do COLÉGIO BERNOULLI
Na redução e prevenção de ocorrências de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como, cumprir o disposto no Art. 157 – Item II da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 6.574 de 22/12/77 e Norma Regulamentadora – NR 1, item 1.7, alínea b, da Portaria nº 3.214/78 do MTb, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que todo Empregado de Empresas Contratadas e Prestadores de serviços (sub-contratadas):
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
Descrição da atividade: Responsável pela assessoria de impressa e de comunicação. Desenvolve todos os textos para materiais impressos e para internet: newsletter, redes sociais, revistas e equivalentes.
Riscos Pertinentes da Função: Tendo em vista os dados colhidos na inspeção realizada no local de trabalho e considerando-se o dispositivo na NR-09 NÃO FORAM DETECTADOS AGENTES FÍSICOS.
Devem cumprir, rigorosamente, as instruções e procedimentos de segurança emitidos pela Segurança e Higiene no Trabalho do COLÉGIO BERNOULLI.
Comunicar, ao superior imediato e ao setor de segurança do trabalho, quaisquer situações de risco que possam comprometer sua saúde e/ou integridade física durante o desempenho de suas atividades.
Comunicar imediatamente ao superior imediato e ao setor de segurança do trabalho ou CIPA, qualquer ocorrência de acidentes e incidentes.
Ter conhecimento e aplicar as orientações e procedimentos abaixo descritos sobre:
Só fume em locais delimitados e sinalizados;
Ande, não corra. É mais seguro;
Respeite as sinalizações;
Não promova brincadeiras, nem faça exibições;
Fica proibidos funcionários dispersarem de seus locais de trabalho ou frente de trabalhos sem comunicar o seu chefe imediato;