Tac e tac
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de BV FINANCEIRA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 01149953/0001-89, com sede na Avenida Roque Petroni Junior, nº 999 Conjunto A, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
I - DOS FATOS
O requerente celebrou contrato de financiamento com a requerida em 06 de fevereiro de 2009, para aquisição do veículo CELTA, ano 2000/2001, modelo 1.0 MPFI VHC 2p, cor prata, placas DDT 0531, com pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas, no importe de 430,14 (quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos), conforme contrato em anexo. Ocorre que no referido contrato foi inserida a Cobrança de Taxa de Abertura de Crédito, bem como Custo com Serviços de Terceiros por duas vezes, além de custo com registro. Desta forma, por serem abusivas as cobranças, não há outra forma senão socorrer-se do Poder Judiciário para que seja declarada a nulidade das cláusulas contratuais, bem como para receber a devolução em dobro dos valores cobrados.
II – DO DIREITO
II.I – Da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Define o parágrafo 2º do artigo 3º, que os serviços bancários devem seguir as regras estabelecidas no CDC, senão vejamos:
Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter