TAC legislação
O termo de ajustamento de conduta é típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, espera-se que o compromitente vá cumprir as exigências estabelecidas pelo legitimado-compromissário; do contrário, o movimento extrajudicial não se esgota, não se finda, tendo em vista a possibilidade de ingressar em Juízo visando sua execução.
Pertinente transcrever excerto do prefácio da obra "Termo de Ajuste de Conduta", elaborado por Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva, em que o professor Pedro Paulo Teixeira Manus identifica a atual situação vivenciada pelos jurisdicionados [01]:
Vivemos uma época em que os conflitos de toda ordem avolumam-se e como consequência há enorme acúmulo de ações judiciais que tornam os trabalhos judiciários ainda mais morosos, o que já ocorre em razão das normas processuais ultrapassadas e das condições materiais de trabalho totalmente insuficientes para fazer frente à demanda.
Assim uma das questões no âmbito do direito processual que tem sido objeto de profundas preocupações é exatamente a busca de soluções alternativas para a solução dos conflitos judiciais, de modo que a prestação seja célere e ao mesmo tempo segura.
Em prosseguimento, trataremos dos aspectos concernentes ao instituto em estudo novamente em tópicos.
(http://jus.com.br/artigos/18503/o-termo-de-ajustamento-de-conduta-como-meio-alternativo-de-solucao-de-conflitos)
Ou seja, o TAC é uma maneira mais rápida do que as ações judiciais de solucionar de maneira eficiente diversos conflitos. Torna flexível a implementação da norma legal diante dos problemas enfrentados pelo meio juridico no Brasil.
Definição e Objetivos
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é o ato jurídico pelo qual a pessoa interessada , seja na prevenção de conflito significativo de interesses de natureza difusa, seja reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume perante o agente tomador