ZONEAMENTO AMBIENTAL - ARACAJU/SE
ARACAJU
QUADRO DE LEGENDAS
Áreas propostas para implantação dos empreendimentos.
Vias projetadas.
Áreas constituídas por charcos e zonas alagadiças (canais naturais de drenagem).
Áreas de Preservação Permanentes - APPs.
Áreas sujeitas às determinações contidas no TAC.
A) SÌNTESE DO TERMO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA – TAC
Celebrado em 25/07/2006 e em 27/06/2007 através do Ministério Público Estadual e
Federal os Termos de Ajustamentos e Condutas firmados, bem como a Decisão
Judicial emitida em 01/07/2009 pelo Ministério Público Federal, estabeleceram as condições para licenciamento de empreendimentos imobiliários na Zona de Expansão de Aracaju, destacando-se os seguintes critérios:
I)TAC (25/07/2006):
Para Zona Crítica o Órgão Ambiental competente “não licenciará nenhum empreendimento com sistema de tratamento dos esgotos cuja disposição final dos efluentes seja através de infiltração no solo”;
Para as demais áreas da Zona de Expansão de Aracaju o Órgão Ambiental competente “somente licenciará empreendimentos com sistema de tratamento dos esgotos cuja disposição final seja a infiltração no solo desde que seja implantada na área a rede de drenagem, bem como o empreendedor apresente estudo específico, comprovando tecnicamente, através de ensaios de infiltração realizados em época de alta pluviosidade, que não ocorrerá comprometimento do lençol freático e atendendo ainda as normas técnicas e a legislação vigente”;
II) TAC (27/06/2007):
“Para as demais bacias independentes da Zona de Expansão de Aracaju e enquanto não elaborado o projeto geral de macrodrenagem das áreas I e II, a concessão do alvará de construção de quaisquer empreendimentos imobiliários, pelo município, continuará condicionada à apresentação do projeto de drenagem pluvial aprovado, atendendo as diretrizes determinadas pela
EMURB, com solução de drenagem pelo empreendedor e ligação da drenagem
do