modelo TAC
COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
COMPROMISSÁRIA: FINANCEIRA LEGAL LTDA.
Ao quinto dia do mês de setembro de 2014, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu agente signatário, e a empresa FINANCEIRA LEGAL LTDA., CNPJ 04.572.123/0003-07, com sede na Rua Esperança, n.º 13, Porto Alegre/RS, neste ato representado por seu diretor-presidente, Félix Khury, empresário, RG 9530981364 SSP/RS, acompanhado de seu procurador, Sr. Cesar Khury, OAB/RS 41.413, nos termos que autorizam o artigo 129, III, da Constituição Federal, os artigos 81 e 82 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e artigo 5º da Lei nº. 7.347/85.
Tendo em vista:
I. a defesa do consumidor é direito fundamental, previsto no art. 5º, XXXII, CF, e princípio da ordem econômica, art. 170, V, CF;
II. a natureza cogente das normas do Código de Defesa do Consumidor, de ordem pública e interesses social (art. 1º da Lei n.º 8.078/90);
III. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (art. 6º, IV, da Lei n.º 8.078/90) é direito básico dos consumidores;
IV. a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública, bem como para promover a celebração do compromisso de ajustamento de conduta (art. 5, §6º, Lei n.º 7.347/85);
V. que a COMPROMISSÁRIA manifestou interesse em solucionar a questão versa neste expediente, conforme informações prestadas a esta Promotoria;
Resolvem celebrar o presente termo de ajustamento de conduta mediante os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Compromete-se a COMPROMISSÁRIA a não mais submeter seus clientes ao contrato em questão, bem como, a alterar o contrato padrão, suprimindo as cláusulas abusivas e ajustando a cláusula que prevê multa moratória, limitando em 2%.
CLÁUSULA SEGUNDA: Compromete-se a COMPROMISSÁRIA a promover o ajustamento dos contratos já celebrados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Compromete-se a COMPROMISSÁRIA a promover a contra propaganda.