Cobrança Indevida de Anuidade e Demais Serviços
FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora, inscrito (a) no CPF sob o nº (...)e portador (a) do RG nº (...) SSP/PB(...), residente e domiciliado (a) na Rua (...), nº (...), (bairro), CEP nº (...), (cidade), Estado da (...), por intermédio de sua advogada que esta subscreve, regularmente constituída pelo instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional situado no endereço do rodapé, onde doravante deverão ser expedidas todas as notificações alusivas ao presente feito, vem á presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do BANCO SANTANDER BANESPA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, estabelecido na Rua (...), nº (...), (bairro), CEP nº (...), (Município), Estado da(...), de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos
1 – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA:
01. A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante aos cidadãos a prestação de assistência jurídica integral àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, como forma de não comprometer o sustento próprio e de sua família.
02. Conformando a referida garantia, a Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, traz como requisito para concessão do direito à gratuidade judiciária (art. 4º, § 1º) a mera afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não está em condições para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
03. De igual modo, tratando sobre assistência judiciária, a Lei nº 7.115/83, que dispõe sobre a prova documental nos casos que indica, em seu primeiro artigo,