PETIÇÃO
ESMERALDA , brasileira, casada, doméstica, vem por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, respeitosamente, a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nas Leis 9099/95, 8.078/90 e da CRFB/1988, ajuizar a presente ação visando
RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NÉGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DE INDEBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de 1) VIA VAREJO S.A (NOVA CASA BAHIA S/A), inscrita no CNPJ sob o nº 59.291.534/0270-14, Inscrição Estadual nº 81928703, com endereço situado na Rua Plínio de Oliveira, n° 57/63A, Penha – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 21070-040, 2) BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com endereço situado na Cidade de Deus, s/n, prédio cinza, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP – CEP: 06029-900, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Requer, com base nos artigos 236, § 1º e 242 do Código de Processo Civil, que as futuras publicações relativas a este feito sejam feitas, exclusivamente, em nome de JAILSON JOSÉ DE MOURA, OAB/RJ nº 175.949, na forma do instrumento de mandato anexo.
II – QUESTÕES PRELIMINARES
II.I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, para os fins do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Desta forma, requer que seja concedido o beneficio da gratuidade de justiça, ao teor do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86 c/c o art. 17, X, da Lei Estadual 3.350/99.
III – DOS FATOS
1) A Autora em AGOSTO DE 2013, desejando ter acesso a CRÉDITO PARA FUTURAS COMPRAS nas lojas da 1ª Ré, decidiu por ACEITAR a proposta de