ação indenizatória
Urgente – Antecipação de Tutela
ALAIR PEDROSA AVILA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n°. 7988501 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n°.957.800.688-87, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Ledo, n.° 919, Vila Nova, na cidade de Arenápolis – MT, CEP. 78420-000, por seu procurador “in fine” assinado, com escritório na Rua Presidente Dutra, n.º 345, Centro, na cidade de Arenápolis/MT, Cep: 78.420-000, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, Materiais, Repetição de Indébito e Pedido de Antecipação de Tutela
em face ao BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.° 17.192.451/0001-70, sediada na Alameda Pedro Calil, n.° 43, Poá-SP, CEP. 08557105, com agência mais próxima na cidade de Cuiabá, sito a Rua Barão de Melgaço, n.° 3560, Centro norte, onde deverá ser citado acerca desta inicial e intimado para os demais atos processuais, nos termos Art. 5.°, inciso V e X, da Constituição Federal, art. 186 do Código Civil brasileiro e art. 54 da Lei n°. 9.099/95, em razão dos fatos e fundamentos doravante delineados.
1. Dos Fatos
01. - O requerente suso qualificado no início do ano de 2012 adquiriu um veículo Fiat/Uno em uma revenda Fiat autorizada no município de Cuiabá-MT, oportunidade na qual foi procurado por uma representante da empresa demandada que lhe informou acerca da parceria firmada entre a ré e a Fiat automóveis.
02. - Segundo ela, por estar adquirindo um veículo novo, o requerente poderia receber um cartão de crédito inteiramente grátis fornecido pelo banco demandado, com um limite de crédito no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Valor este que, segundo ela, foi aprovado levando-se em consideração os