Cobrança da agua
Do que se trata e por que cobrar?
A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão e é uma das ferramentas das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, juntamente com a OUTORGA e os Planos de Bacias.
Integra o SIGRH (Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos) instituído através da Lei 7663/91 obedecendo Dispositivo Constitucional.
Os princípios da cobrança pelo uso da água são fundamentados nos conceitos de “usuário pagador” e do “poluidor pagador”, adotados com o objetivo de combater o desperdício e a poluição das águas, de forma com que quem desperdiça e polui paga mais.
O reconhecimento de que a água é recurso natural limitado, finito e escasso, é que nos obrigam a tratá-la como um bem de uso público, essencial a vida, dotado de valor econômico e a adotar a cobrança pelo uso desse bem para sua gestão de forma integrada e participativa.
Os padrões de consumo e uso da água adotados no Brasil e, principalmente no Estado de São Paulo até o início dos anos 90, resultaram na morte e degradação por poluição dos principais rios paulistas, como por exemplo, o Tietê, o Jundiaí, o Cubatão e o Piracicaba. Essa realidade, associada à ocupação urbana e ao adensamento populacional sem planejamento, resultam na grave situação de falta de água para abastecimento público em diversas regiões do estado, que apresentam índices muito abaixo dos padrões considerados críticos, com 1500 metros cúbicos de água por habitante, ano. Na região metropolitana de São Paulo, sub-bacia do Alto Tietê, outrora conhecida como “terra da garoa”, a disponibilidade de água é de 200 metros cúbicos por habitante ano e em Piracicaba, 400 metros cúbicos, portanto muito abaixo dos índices internacionais.
Diante de problemas como esse, que o Brasil e o estado de São Paulo enfrentam hoje, diversos países passaram a instituir normas de controle e gestão das águas, desde os anos de 1930.
No Brasil, o código de águas, instituiu os princípios