CONTESTACAO CONTRA COBRANÇA FORNECIMENTO DE AGUA PRESCRIÇÃO

2326 palavras 10 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SETIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Autos n. 2010.01.1.099415-0

LUIZ CARLOS COELHO MEDEIROS, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move CAESB CAMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, vem tempestivamente, por seu procurador infra-assinado (documento 01), nos termos do artigo 297 do Código de Processe Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte:

I – DOS FATOS
A Requerente alega que se encontram pendentes de pagamento as contas de fornecimento de água de titularidade do Requerido, para o imóvel situado no endereço SHIN QL03, conjunto 02, lote 11, Lago Norte/ DF, inscrito no cadastro da Caesb sob o n. 247785-8, referentes aos seguintes períodos: agosto de 2000 a agosto de 2004; setembro, outubro, novembro e dezembro de 2007; janeiro e fevereiro de 2008; abril, maio, junho e julho de 2009.
Requer então a condenação do Requerido ao pagamento do valor de R$ 41.228,07 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e sete centavos) corrigidos e acrescidos de juros.
II - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A Requerente atribui ao Requerido a condição de usuário do serviço não adimplido, porém este não possui legitimidade para figurar o polo passivo da presente ação, pois a Requerente não comprovou o vínculo contratual com a própria CAESB, tampouco com o imóvel.
Informa-se que tal imóvel não é de propriedade do Requerido, e que o mesmo não residia no local, tampouco era usuário dos serviços prestados pela Requerente.
Portanto, revela-se descabido a imputação da cobrança de valores que não foram usufruídos pelo Requerido, especialmente por não ser proprietário do Imóvel, e por tratar do serviço de fornecimento de água que se caracteriza como obrigação propter rem, conforme preconizam os artigos 46 e 59 do Decreto Distrital n. 26.590/2006.
Eis o seu teor:
“Art. 46. Para atrasos no pagamento de conta superiores a 30 (trinta) dias a Caesb poderá

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