A cobrança do uso da água
Os recursos naturais, em especial, são utilizados de forma desenfreada e inconseqüente, esquecendo-se que os mesmos são finitos e que se medidas não forem tomadas a tempo haverá grande escassez e dificuldades.
A água é o maior exemplo de recurso natural existente na natureza. Segundo Granziera (2002, p.232), a relação que existe entre o homem e a água antecede o Direito. É elemento intrínseco à sua sobrevivência e não pode ser considerado como bem sem valor e importância.
Todo ser humano possui o direito ao uso da água para satisfazer as necessidades básicas, sendo obrigação do Poder Público seu fornecimento, porém, satisfeitas essas necessidades os usuários devem pagar pela utilização de forma a criar o que pode ser considerado o uso preventivo do bem ambiental.
A cobrança pelo uso da água é regulamentada pela Lei nº 9.433/97 que criou a Política Nacional dos Recursos Hídricos, visando estimular o consumo racional e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos. Tal cobrança ocorre, devido a condição de escassez do bem, gerada, muita das vezes, pelo uso irracional e descontrolado por parte dos consumidores finais.
A responsabilidade pela cobrança do uso da água compete a Agência Nacional de Águas e os valores arrecadados deverão ser utilizados especialmente na manutenção dos recursos hídricos, porem, será que a cobrança pelo uso da água, por si só, será capaz de frear seu uso irregular?
O presente trabalho fará uma abordagem de forma linear sobre os aspectos históricos da