Co-culpabilidade do estado
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
AXIOMA JURÍDICO
CO-CULPABILIDADE COMO INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA SUPRALEGAL
RAUDER DE CASTRO ALVES
Orientadora: Profª. Ms. HELCA DE SOUSA NASCIMENTO
Artigo científico apresentado ao Axioma Jurídico em convênio com a Fesurv-Universidade de Rio Verde, como parte das exigências para obtenção do título de Especialista em DIREITO PENAL.
GOIÂNIA – GOIÁS
2007
CO-CULPABILIDADE COMO INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA SUPRALEGAL
Rauder de Castro Alves[1]
Helca de Sousa Nascimento[2]
RESUMO
Vamos, nesse artigo, abordar a possibilidade da aplicação da causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa como excludente da culpabilidade do agente (exculpante), tendo em vista a co-culpabilidade Estatal. O fito é demonstrarmos que a falta plena de autodeterminação do indivíduo, ocasionada pela letargia do Estado em prover-lhe as necessidades mais básicas, em alguns casos, é capaz de afastar-lhe a culpabilidade, quando do cometimento de um fato típico e antijurídico.
Nossa metodologia, haja vista tratar-se de abordagem recente, é substancialmente pautada na teoria, daí a ênfase à pesquisa bibliográfica. A dedução também se faz importante. A idéia é, então, demonstrar que, dada a omissão do Estado, o autor de um crime pode ter sua culpabilidade afastada, uma vez que teve seus direitos essenciais negados por quem de direito. Não raramente, o agente é colocado em uma situação em que, muitas vezes, se ver forçado a tirar com as próprias forças aquilo que lhe foi negado pelo Estado. Contudo, não podemos fazer disso uma regra absoluta, sem flexibilização. Trata-se, na verdade, de um assunto muito delicado, que envolve princípios diversos e um raciocínio jurídico acurado, tendo em vista sempre, obviamente, o caso concreto, sob pena de promoção de impunidade ou injustiças,