cndt
o advento da lei 12.440/2011, que acrescentou o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e alterou a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, criou-se a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que será expedida gratuita e eletronicamente, a fim de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça Trabalhista. Para que o interessado consiga ter expedida a sua CNDT, o mesmo não poderá estar inadimplente com suas obrigações estabelecidas, tanto em sentença condenatória transitada em julgado, proferida pela Justiça do Trabalho, acordos judiciais, incluindo-se os recolhimentos previdenciários, honorários, custas processuais, como também em execuções de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A principal relevância desta Certidão, será que as empresas que não a possuírem, não estarão habilitadas nas licitações com o poder publico, assim não podendo prestar quaisquer