CMDCA
PUBLICADO NO D.O.M.
N 250 ANO ll de 27 DEZ 2013 o Regulamenta os Critérios de Inscrição das
Entidades, bem como dos programas e projetos, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE CURITIBA – COMTIBA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei
Municipal n.° 7.829/1991; o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 90 e 91; artigo
10, da Lei Federal n.º 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo- SINASE; Resolução nº 004/2011 – CEDCA/PR e de acordo com a
Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e considerando que o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, explicita que deverão ser atendidos os seguintes princípios:
1. Proteção é o conjunto de direitos assegurados a crianças e adolescentes, levando em consideração sua condição peculiar, a fim de garantir plenas condições para o seu desenvolvimento.
2. Garantia de Prioridade Absoluta implica na primazia de crianças e adolescentes em receber a proteção integral e cuidados, a precedência de atendimento e a preferência na formulação e execução de políticas, bem como na destinação de recursos públicos.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a regulamentação dos critérios para inscrição das
Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Curitiba e dar outras providências correlatas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Ana Paula Ribeirete Baena
Presidente
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CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES, BEM COMO DOS PROGRAMAS E
PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE CURITIBA - PARANÁ
Seção I – DA INSCRIÇÃO
Art. 1º Deverão realizar a inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, entidades -