CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
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MINUTA DE DIVRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007 I -DAS PARTES- AAA, brasileiro, casado, portador do RG, C.P.F, residente e domiciliado Rua Bairro Groto /Juiz de Fora MG., Cep. 36.080.000 eBBBA, brasileira, casada, engenheira civil, portadora do RG, C.P.F, residente e domiciliada na Rua Bairro Ana/BH MG., CEP. 30.310.290. II -DO(S) ADVOGADO(S) ASSISTENTE(S)-O casal nomeia como advogado assistenteTTT,brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG sob o n XXX, C.P.F - , com escritrio na Rua - Barro Preto/ Belo Horizonte/MG, CEP 30170-041, que prestou orientao s partes sobre as conseqncias jurdicas deste ato, observando no ser possvel a reconciliao do casal, e que prestar assistncia jurdica a ambas as partes at o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. III -DO CASAMENTO- As partes contraram npcias em05/08/2009, sob oregime da comunho parcial de bens, no Cartrio do Terceiro Subdistrito de Belo Horizonte/MG, Livro 254, Folhas 222, Termo 060661.Entretantoencontram-se separados de fato desde julho de 2011. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimnio, e contando ainda com o amparo daEmenda Constitucional n 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redao ao artigo 226, 6 da Constituio Federal de 1988, que estabelece que ocasamento pode ser dissolvido pelo divrcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Cdigo Civil Brasileiro, que vm as partes requerer a decretao de seu divrcio pela via administrativa junto a esse cartrio. IV -INEXISTNCIA DE BENS COMUNS-Durante a constncia do casamento o casal no adquiriu bens comuns, no havendo que se falar em partilha de bens. V -INEXISTNCIA DE PROLE-As partes no possuem filhos comuns. VI -ALIMENTOS DESNECESSIDADE-Sendo ambas as partes maiores, capazes e no necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento prprio, dispensam alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do