CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regam as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor organização e abrangência de sua atividade.
Neste trabalho iremos estudar como os princípios exercem papel fundamental no campo do direito do trabalho dando aos dispositivos legais uma interpretação muitas vezes diversa daquela que seria natural pela sua simples leitS
2- Principio da Proteção
O principio da proteção tem objetivo a proteção do empregado, a parte mais frágil da relação do emprego. Buscar sempre a melhoria da condição social do trabalhador. O principio da proteção divide-se em três:
In Dúbio Pro Operário
Significa que havendo duvida, ao analisar um precitto que disponha sobre a regra trabalhista, vai optar pela mais favorável ao empregador.
“Art - 818 da CLT. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.
Expressa que, havendo dúvida na interpretação da norma jurídica, deve-se aplicar, ou mesmo interpretá-la, em favor do operário (in dubio pro misero).
Aplicação da Norma mais Favorável
No caso de haver mais de uma norma aplicável no caso concreto, aplica-se a norma que melhor favorece ao trabalhador. CLT Artigo 620.
“Art - 620 da CLT. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acordo”.
O operador do Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais favorece ao operário, seja na feitura da regra (legislador), no confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas, diz Alice Monteiro de Barros, que “esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, independentemente de sua hierarquia” , vale dizer, caso ocorra um confronto entre uma norma Constitucional e uma norma Ordinária, e em sendo esta mais favorável ao empregado, deverá esta ser aplicada.
Condição mais benéfica
As conquistas resultantes