Clt - consolidação das leis do trabalho
A - Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
B - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
Fica claro entender que a Incontinência de Conduta é a pessoa que não consegue reprimir seus impulsos sexuais, deixando-os aflorarem livremente em sua relação empregatícia, essa não reprimenda é a falta de respeito, consideração e moralidade; para com seus companheiros de trabalho e ou superiores. EX: Quando uma pessoa de nível superior à outra usa essa hierarquia para assediar o funcionário ou quando um funcionário envia e-mails da empresa referente à pornografia, exibição de vídeos pornográficos etc.
C - Negociação Habitual
Ato do empregado em prejudicar a empresa em que trabalha, coletando para si ou para outro sem o consentimento de seu empregador, os clientes dessa empresa em que presta serviços. EX: uma empresa de dedetização, que cobra de seus clientes a quantia de R$ 30,00 o metro quadrado a ser realizado em duas aplicações, ocorre que o empregado vendo o interesse do cliente, mas não a efetivação do contrato, liga posteriormente para o cliente em questão e lhe propõe a dedetização mais em conta, através da empresa de seu cunhado, que tem o preço de R$ 20,00 pelo metro quadrado.
D- Condenação Criminal do Empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
A condenação criminal é o cumprimento de uma pena, na qual é determinada pelo órgão competente, àquele que cometeu um ilícito tipificado pelo Código Penal, ou seja, é a determinação de um juiz a qualquer pessoa que tenha cometido um crime ou contravenção penal que cumpra a pena outorgada pelo juízo.
F-Embriaguez Habitual ou em serviço.
É quando o funcionário, em seu local e período de trabalho