Clausulas Gerais dos Contratos Mercantis
No presente trabalho vamos falar sobre as cláusulas gerais dos contratos mercantis, tema que nos foi atribuído, e no percurso da estruturação do trabalho aferimos que este tema tem bastante relevância porque estamos em face de contratos que são utilizados dia pós dia na nossa sociedade, e se mostra deste modo bastante importante abordar sobre alguns aspectos que giram a volta destas figuras jurídicas no âmbito do direito comercial, mais antes de nos focarmos profundamente nesse tema é importante saber qual é a definição de contratos mercantis e nada melhor que recorrermos a lei comercial que define de forma muito pratica os contratos mercantis, portanto segundo o preconizado no artigo 458 ° do código comercial é considerado como contrato mercantil aquele celebrado pelos empresários comerciais, entre si ou com terceiro, desde que no exercício da actividade empresarial, mais adiante falaremos exaustivamente de questões relacionadas com este tema e para a realização do trabalho pautamos por uma pesquisa de natureza bibliográfica, a qual em sede própria faremos menção, de frisar igualmente que socorremo-nos de certos extractos retirados da internet.
PROBLEMA
Levanta-se aqui o problema de muitas vezes nos contratos em geral, mais para o nosso caso em concreto, contratos mercantis, se estipularem cláusulas que muitas vezes são proibidas, portanto qual é o mecanismo que a lei, a jurisprudência e a doutrina adoptaram para colmatar esta situação?
HIPOTESE
No caso em apreço a possível solução seria recorrermos ao regime estabelecido no artigo 471° do código comercial para sabermos de facto de uma cláusula encontra-se dentro dos limites estabelecidos por lei, porque nesse artigo esta preconizado o limite e as balizas que as cláusulas devem de certo modo apresentar.
OBJECTIVO GERAL
Compreender como funciona as cláusulas gerais dos contratos mercantis
OBJECTIVO ESPECIFICO
Efectuar um estudo exaustivo ou seja pormenorizado de cada