Verena
DIREITO EMPRESARIAL
“Contrato de Compra e Venda Mercantil e Arrendamento Mercantil e Leasing”
Tucuruí – PA
2015
VERENA KARINE O. NASCIMENTO
DIREITO EMPRESARIAL
“Contrato de Compra e Venda Mercantil e Arrendamento Mercantil e Leasing”
Trabalho apresentado à disciplina Direito Empresarial II do Curso de Bacharel em Direito como critério avaliativo.
Professor Orientador: Thiago Amorim
Tucuruí – PA
2015
CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL:
- Conceito:
O contrato de compra e venda está disciplinado no Código Civil, nos art. 481 a 532. O contrato de compra e venda é aquele em que um dos contratantes, também chamado de vendedor, se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao outro contratante, denominado comprador, que, por sua vez, se obriga a pagar certo preço em dinheiro. Observa-se, ainda, que o contrato de compra e venda é consensual, pois, para sua válida formação, bastará tão-somente que as partes acordem quanto ao seu objeto e preço. Desse modo, objeto e preço são elementos essenciais para a válida formação do contrato de compra e venda.
- Elementos Especiais:
a) Coisa: o objeto do contrato será sempre mercadoria, existente ou não, no momento da contratação, podendo ter por objeto coisa futura, porque o vendedor não dispõe do bem que vende ao ajustar o contrato.
b) o preço: o princípio geral, próprio da economia de mercado, é o da fixação do preço fundado na livre iniciativa, onde o comprador e o vendedor estabelecem por mútuo acordo o montante a ser pago. A ordem jurídica, por exceção, tem admitido durante a vigência dos planos de estabilização econômica, mecanismos de intervenção do Estado na ordem econômica, nas relações privadas, com o objetivo de controlar preços, utilizando-se dos seguintes instrumentos: congelamento (impedindo a elevação); tabelamento (estabelecendo o valor máximo); autorização ou homologação (licença da autoridade administrativa