Resumo de contratos mercantis
1.1 Linhas Gerais
Não são mercantis os contratos de compra e venda situados fora da cadeia de circulação de mercadorias(compra e venda entre não empresários) ou no elo final da cadeia(compra e venda entre empresário e consumidor).
A compra e venda é mercantil quando celebrada entre dois empresários. No antigo Código Comercial de 1850, a mercantilidade do contrato dependia de três requisitos: subjetivo(partes empresários), objetivo(bens móveis ou semoventes) e finalístico(objetivo de inserir o bem adquirido na cadeia de escoamento de mercadorias). Com o CC/2002, a condição de mercantil do contrato passa a depender apenas da condição de empresário dos contratantes, o objeto(sempre uma mercadoria) e a finalidade(circulação de mercadorias) são decorrência deste.
Em razão da uniformização legislativa do direito privado, o regime jurídico da c/v mercantil é basicamente o mesmo de outra compra cível(aplicam-se, inclusive, no que couber, as disposições)
A diferença diz respeito ás conseqüências da instalação da execução concursal do patrimônio do comprador. Enquanto o vendedor pode sobrestar a venda e exigir caução(art. 495,CC), na outra esse direito não existe(esta sujeita ao regramento da legislação falimentar). Não pode deixar de entregar a coisa, já que interessa a todos os credores da massa.(pg. 72).Decretada a falência, variam os direitos do credor, segundo o estágio em que se encontrava a execução do contrato.
Obs.: Cessão de quotas sociais- Não há norma de direito sobre as relações dos partícipes deste contrato. Aplicam-se as regras da compra e venda do CC/2002. Assim, caberá ao cessionário providenciar o registro da alteração contratual na junta, já que a lei imputa ao comprador as despesas com registro(art. 490).
Quando o empresário adquire bem que não é estritamente necessário ao desenvolvimento da atividade. O contrato não é mercantil,mas uma relação de consumo. Se ao comprar,