Clausula compromissoria
Por essa conceituação, podemos verificar que a clausula compromissória apresenta as seguintes funções distintas. 1. Refere-se a um consenso antecipado, já que está vinculado as partes no momento da criação do negocio jurídico, para diante de conflitos eventuais que possa ocorrer no futuro. 2. Possibilidade de se estabelecer de forma antecipada as regras para a possível e futura arbitragem
O nosso legislador pátrio não se manifestou rigorosamente acerca da clausula compromissória, já que deixo para as partes, exercendo o principio da Autonomia da vontade, mas para que essa cláusula compromissória tenha validade é preciso que preencha dois requisitos essenciais. 1. Manifestação da vontade livre e de boa-fé, isso significa que para realizar qualquer negocio jurídico e em especifico a clausula compromissória, e mister que a declaração de vontade proferida por qualquer das partes seja livre de má-fé, e preciso então que a manifestação de vontade atenda a dois princípios específicos: o principio da autonomia privada e