Desdobramentos da Cláusula Compromissórias em Contratos de Adesão
DESDOBRAMENTOS DAS CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS EM CONTRATOS DE ADESÃO
ESCOLA PAULISTA DE DIREITO (EPD)
São Paulo
2014
EVANDRO PIROPO COSTA ANDRETTA1
DESDOBRAMENTOS DAS CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS EM CONTRATOS DE ADESÃO
RESUMO: A arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos envolvendo partes capazes e direitos patrimoniais disponíveis, que pode ser instituída mediante compromisso arbitral ou cláusula compromissória. Dessa forma, o presente trabalho busca demonstrar os desdobramentos da cláusula compromissória inserida em contratos de adesão, bem como a realização da arbitragem em conflitos ocorridos em relações de consumo.
Palavras chave: Arbitragem, cláusula compromissória, contrato de adesão, relação de consumo.
1 iNTRODUÇÃO
Com o intuito de fornecer uma alternativa mais célere, técnica, sigilosa e menos onerosa para resolução de conflitos, a Lei n. 9.307/96 regulamentou a arbitragem no Brasil, instituto que até então somente possuía uma tímida previsão na Constituição Federal de 1988 (artigo 114, § 2º) ao tratar de conflitos coletivos de trabalho. Dessa forma, a arbitragem teve seu escopo significativamente ampliado para ser aplicada em todos os litígios envolvendo partes capazes e direitos patrimoniais disponíveis.
Em decorrência dessa regulamentação e da ampla repercussão que o tema ganhou, surgiram várias instituições privadas com atuação voltada eminentemente para a arbitragem, bem como o cenário jurídico passou a abordar cada vez mais as especificidades relacionadas a esse método extrajudicial de solução de controvérsias.
No mesmo passo, é certo que novas situações envolvendo a instituição da arbitragem nos casos concretos passaram a desafiar a doutrina e a jurisprudência pátria, mormente quando se trata de cláusulas compromissórias inseridas em contratos de adesão, circunstância que ganha ainda mais polêmica quando se trata de relação de consumo.
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