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FACULDADE OLINDENSE – FOCCA
Olinda – PE
2012
RAFAEL CAVALCANTI DE ALMEIDA BRAGA
PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA
Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota parcial da disciplina de Direito Civil IV - Família, ministrada pela Professora Marilza, no período de 2012.2.
FACULDADE OLINDENSE – FOCCA
Olinda – PE
2012
1. ORIGEM HISTÓRICA
A história, por diversas vezes, tem revelado que as soluções de litígios entre grupos humanos encontraram procedimentos pacíficos através da mediação e da arbitragem, ao invés de optarem pelas guerras, em situações de conflitos entre Estados, ou pelo judiciário moroso, nas controvérsias entre particulares. Há registros que confirmam que a arbitragem tem suas primeiras ocorrências há mais de 3.000 anos, sendo um dos institutos de direito mais antigos. Têm-se notícias de soluções amigáveis entre os babilônios, através da arbitragem pública e, entre os hebreus, as contendas de direito privado resolviam-se com a formação de um tribunal arbitral.
1.1. Arbitragem na Grécia
A mitologia e a história da Grécia são ricas em exemplos característicos do emprego da arbitragem nas divergências entre deuses, usando-se também a mediação. Por causa da crença panteísta, que era comum a vários núcleos, deuses comuns uniam e aproximavam o povo grego, inspirando-o para soluções amigáveis de contendas. Enquanto que, nas questões de limites entre as Cidades - Estados, surge um direito intermunicipal que, também através da arbitragem, buscava superar as dificuldades. Assim que o laudo arbitral era proferido dava-se-lhe publicidade, sendo gravado em placa de mármore ou de metal que era colocada nos templos das respectivas cidades para reconhecimento de todo o povo. Na medida em que o relacionamento dos gregos com os estrangeiros se alarga