classificação dos créditos tributários
A classificação de créditos existe exatamente para que se preserve a par conditio creditorum, ou seja, para que credores numa mesma situação jurídica sejam tratados de forma igualitária, respeitados aqueles que possuem certos privilégios e preferências, cujos créditos serão atendidos de maneira prioritária.
' Nesse sentido, para que possamos saber exatamente qual a ordem de pagamento que deverá ser seguida pelo administrador judicial, sob pena de responsabilidade, nos termos do artigo 32 da lei falimentar139, analisaremos não apenas os créditos mencionados no artigo 83 da lei, mas todos os dispositivos legais que repercutem na ordem de pagamento a ser adotada. Assim, um dos objetivos deste trabalho é propor uma ordem de pagamento adequada que possa ser levada em consideração pelo administrador judicial na prática.
A CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA
tal como ocorre na lei civil (título X - “Das Preferencias e Privilégios Creditórios” - arts. 955 e s. do CC), a lei de Falências estabelece preferencias e privilégios a diversos créditos, determinados tais privilégios pela própria natureza da respectiva obrigação, disso resultando preferências e vantagens de alguns credores.
Segundo Sampaio de Lacerda:
“Se na falência os bens do devedor constituem a garantia comum dos credores, evidentemente que o produto da venda deles deve ser dividido proporcionalmente ao valor dos créditos. A falência é de fato, processo igualitário, isto é, que visa colocar todos os credores na mesma igualdade (pars conditio cfreditorum). Essa igualdade todavia, não deve ser considerada de modo absoluto. Corresponde a uma igualdade de credores dentro de cada classe. De fato, como a falência não altera os direitos materiais dos credores, para que esses direitos sejam respeitados na execução coletiva, impõe-se a sua classificação, a fim de que cada credor receba o que