Credito tributario
CURSO DIREITO
DISCIPLINA – TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO
SANDRA REGINA A. A
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Belém – Pará
2011
SANDRA REGINA A. A
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado à disciplina Teoria Geral do Direito Tributário, do Curso de Direito, da Faculdade Pan Amazônica (FAPAN),
Belém – Pará
2011
CRÉDITO TRIBUÁRIO
SANDRA REGINA A.A
RESUMO:
Neste artigo procurou-se abordar de maneira objetiva, direta e sucinta o que é o crédito tributário, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, apresentando seu conceito sob diversas concepções, especialmente o que consta do Código Tributário Nacional (CTN), esclarecendo seus possíveis significados de acordo com o emprego dado à sua expressão. Para efeitos didáticos podemos ficar com a definição de que o crédito tributário é o direito do sujeito ativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) exigir do sujeito passivo a prestação de determinada pecúnia. Nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional tal prestação pecuniária é expressa “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”. Na efetivação deste estudo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica buscando-se prover embasamento teórico ao trabalho, sendo, então, consultadas obras de estudiosos do assunto, os quais são citados ao final do trabalho.
Palavras-chave: Crédito Tributário. Conceito. Características.
INTRODUÇÃO
De um modo geral, em fóruns de discussões especializados em matéria tributária, a forma como surgiu o crédito tributário, tem sido matéria assaz polêmica. Nesse sentido, levantam-se questionamentos referentes aos aspectos formais de como ele é constituído, pelo fato de que o Código Tributário Nacional (CTN), nesse particular, apresenta dispositivos considerados conflituosos, além de, na atualidade, não contemplar todas as modalidades de