Classificação de bens em direito civil
2. Finalidade da classificação
Facilitar a compreensão dos bens, agrupando as várias espécies de um gênero, para aproximar as que apresentam um elemento comum, afastando as que não o apresentam. a) Corporeos
São as coisas que têm existência material, são o objeto do direito
EX : Casa, terreno, livro
b) Incorporeos
Não têm existência material, não são tangíveis, são relativos aos direitos que as pessoas naturais ou jurídicas têm sobre as coisas, apresentando valor econômico.
Ex: direitos autorais, obrigacionais, reais.
c) Imóveis
* São “aqueles que não se podem transportar,sem destruição, de um lugar para o outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substancia. * Só são adquiridos pelo registro do título,acessão, usocapião e direito hereditário * Os bens imóveis não podem ser alienados,hipotecados ou gravados de ônus real pela pessoa casada,sem a anuência do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta de bens
c.1) Imóveis por Natureza
A rigor, somente o solo, com sua superfície,subsolo e espaço aéreo é imóvel por natureza.
c.2 ) Imóveis por Acessão Física
Os objetos são definitivamente incorporados ao imóvel, seguindo seu destino.
c.3) Imóveis por Acessão Intelectual
A imobilização do objeto é transitória e dependente da vontade, daí por que podem os objetos recuperar a mobilidade.
c.4) Imóveis por Determinação Legal
D) Móveis * São “ os que, sem deterioração na substancia ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro, por força própria ou estranha. * Semoventes – Animais
d.1) Moveis por natureza os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da