Classificação de acto de comércio
Como Xico Zé vendia cachorros numa barraca itinerante é considerado um vendedor ambulante, pelo disposto na alínea d) do no2 do artigo 1o do Decreto-Lei no122/79 de 8 de Maio e uma vez que os cachorros não estão incluídos na lista de produtos proibidos ao comércio ambulante referente ao artigo 7o do mesmo Decreto-Lei. Desta forma, Xico Zé deve fazer-se acompanhar do cartão de vendedor ambulante, segundo o no1 do artigo 12o do Decreto-Lei no122/79 de 8 de Maio, cartão este que é pessoal e intransmissível, segundo o no1 do artigo 19o do mesmo Decreto-Lei, e cuja gestão e registo é da competência da Câmara Municipal da área de venda, segundo o no1 do artigo 18o e no2 do artigo 19o do mesmo Decreto-Lei. Caso Xico Zé estivesse em situação irregular no que respeita ao cartão de vendedor ambulante ou outra situação, teria de pagar uma multa a
Câmara Municipal segundo o disposto no no1 e seguintes do artigo 22o do Decreto-Lei no122/79 de 8 de Maio.
Os cachorros eram exatamente iguais aos outros, mas ele dizia que eram gourmet e, os seus clientes quase sempre embriagados, pagavam mais e não reclamavam! A coisa corria tão bem que Xico Zé ponderou abrir barracas de comes e bebes por todo o País, mas, foi proibido de o fazer, pela empresa que fornecia as salsichas, uma vez que esta tinha um acordo com uma empresa concorrente em que uma vendia no sul do País e a outra apenas no Norte!
O facto de os cachorros vendidos por Xico Zé serem exactamente iguais aos demais e este afirmar que os mesmos eram gourmet, constitui uma falsa descrição acerca das características e qualidade dos seus cachorros, o que não é permitido segundo o disposto no no9 do Decreto-Lei no122/79 de 8 de Maio, ainda que os seus clientes não reclamassem.
A empresa que fornecia as salsichas a Xico Zé ao ter feito um acordo com uma empresa concorrente a delimitar a área de venda de cada uma pelo Norte e Sul, não está a respeitar as regras de