Classe de incendio
Estado da Bahia
Gabinete do Prefeito
Decreto 5.434 de 17 de julho de 1992
Regulamenta a Lei 1.085/88 e dá providências.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e na forma da Lei.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - As normas Gerais de Proteção contra Incêndio e Pânico a que se refere a
Lei Municipal nº 1.085/88 de 11 de maio de 1988, são constantes desse decreto e serão executadas e fiscalizadas na forma estabelecida pelo mesmo.
Art. 2º - Além das Normas constantes desse decreto, quando se tratarem de edificações e/ou atividades que possuam normas próprias Contra Incêndio serão observados todos os dispositivos legais e normas específicas existentes em cada caso.
Art. 3º - No Município de Feira de Santana, compete à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente: analisar, aprovar, planejar, exigir, fiscalizar e aplicar as penalidades fazendo cumprir as normas estabelecidas neste regulamento.
§.1 – O Prefeito Municipal, ouvirá o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado da Bahia, com sede neste Município, mediante convênio de Cooperação Técnica, através de parecer, respaldado em documentação da instituição técnica específica, sempre que executar o disposto neste artigo.
1. FINALIDADE E OBJETIVO
CAPÍTULO II
1.1 - FINALIDADE
Estas especificações têm por finalidade fixar os critérios básicos indispensáveis ao fornecimento de segurança contra incêndios ocupantes de uma edificação e o patrimônio.
1.2 – OBJETIVO
Promover um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em caso de incêndio, bem como, minimizar as probabilidades de propagação do fogo para prédios vizinhos, diminuir os danos e facilitar as ações de socorro público.
1.2.1 – Estes objetivos serão alcançados através de exigências mínimas quanto à localização, arranjo físico e construção dos edifícios, bem como,