CL USULAS ABUSIVAS
A Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 Surgiu como uma forma de regular as relações entre os fornecedores e consumidores, intitulado de Código de Defesa do Consumidor, seu objetivo e manter o equilíbrio das relações de consumo, buscando reforçar a posição do consumidor, ou até mesmo proibindo ou limitando quaisquer tipos de praticas abusivas.
O CDC introduziu normas que proíbem de forma expressa as cláusulas abusivas nos contratos, desta forma, garantindo uma maior proteção ao consumidor, e também o controle judicial das cláusulas contratuais.
Encontramos no artigo 51, da Lei 8.078/90, uma lista exemplificava das denominadas cláusulas abusivas, que são aquelas que causam, para o consumidor, um desequilíbrio entre os direitos e obrigações das partes, vale ressaltar que no artigo 6° desta Lei, que e garantido ao consumidor, a modificação de qualquer cláusula contratual, observando sua necessidade para o equilíbrio da relação entre consumidor e fornecedor, desta maneira, o consumidor pode requerer por via judicial, a alteração ou até mesmo a exclusão de uma cláusula abusiva.
Antes do CDC prevalecia à autonomia da vontade, o acordo entre as partes, ou seja, uma vez firmado o compromisso, este deveria ser totalmente cumprido mesmo que este acordo resultasse em injustiça.
Sempre ouvimos falar que o contrato existe para ser cumprido, essa frase é a tradução do latim Pacta sunt servanda, segundo o qual:
Os contratos uma vez celebrados livremente, incorporam-se ao ordenamento jurídico passando a vigorar como se fossem verdadeiras normas jurídicas. É o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. (RODRIGUES, 1998)
O desenvolvimento e o avanço da sociedade, fez com que o negócio, antes particular, agora necessite atender aos interesses coletivos, ou seja, a autonomia da vontade que antes era intocável no ordenamento jurídico precisou ser questionada, e desta forma, foi limitada pela intervenção do Estado no