CL USULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE SEGURO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
N U P R A
CURSO DE DIREITO
LEANDRO MARCELO SKOVRONSKI
CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULOS
Nova Prata - RS,
Nova Prata, 14 de junho de 2013.
CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE SEGURO
Leandro Marcelo Skovronski
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo demonstrar o contrato de seguro de veículos e suas implicações legais, especificamente as cláusulas abusivas.
Com a suma importância dos contratos de seguros nos dias atuais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estão aplicados nos contratos dos segurados, a fim de resolver eventuais conflitos resultantes da relação contratual havida entre segurado e segurador e eventuais abusos praticados pela seguradora.
No Direito Brasileiro, a matéria está disciplinada no Código Civil, em seus artigos 1.432 a 1.476.
A obrigação das partes também é questionada, bem como as responsabilidades do segurado e da seguradora, os direitos e deveres, o momento da responsabilidade da seguradora, os contratos personalizados que acarretam a diminuição do valor pago pela seguradora, e as clausulas restritivas.
É um tema complexo, e o trabalho foi realizado através de consulta documental em doutrinas e artigos com objetivo de elucidar algumas cláusulas praticadas no contrato de seguro de veículos, que podem ser vistas como cláusulas que estão desequilibrando os direitos e obrigações das partes, desequilíbrio este, caracterizado por ser um contrato de adesão, onde o segurado apenas aceita as regras impostas pela seguradora.
CONTRATO DE SEGURO
O Contrato de Seguro está disciplinado no Código Civil, em seus artigos 1.432 a 1.476. Seu conceito está expresso no artigo 1.432 do mesmo.
“Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato”.
O Seguro tem duas funções essenciais para com seu