Ciências políticas
Forma de governo - República / Monarquia
Sistema de governo – Presidencialismo / Parlamentarismo
Forma de Estado – Unitário / Federação
1.1 FORMAS DE ESTADO
a) ESTADO FEDERADO - como estratégia de descentralização do poder político, implica uma repartição rígida de competências entre órgão do poder político, implica uma repartição rígida de competências entre o órgão do poder central, denominado União , e as expressões das expressões das organizações regionais, mais frequentemente conhecidas por Estados – Membros, sendo que estes participam naquela via representação, ou ainda – como no caso brasileiro – de um terceiro nível de competências: o município.
Algumas Características da Federação :
Descentralização política – a própria constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes;
Repartição de competência – garante a autonomia entre os entes federativos.
Constituição rígida – constitui uma verdadeira estabilidade institucional.
Soberania do Estado Federal – Os entes federativos são autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionais previstas, nos limites de sua competência.
Intervenção - diante de situações de crise.
Auto- organização dos Estados membros – através de elaboração das constituições estaduais.
Órgão representativo dos Estados – membros – no Brasil a representação dá-se através do SF (art.46).
Guardião da Constituição – o STF.
b) ESTADO UNITÁRIO - se caracteriza, políticamente, pela unidade do sistema jurídico, excluindo qualquer pluralidade normativa e, administrativamente, pela centralização da execução das leis e da gestão de serviços. Os agentes inferiores atuam como meros executores e controladores, em obediência estrita às ordens recebidas do poder central.
Aspectos positivos desse modelo:
A existência de uma só ordem jurídica, política a administrativa;
O fortalecimento da autoridade estatal;
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