Ciência e Poder
JUSTINO VASCONCELOS, brasileiro, casado, técnico em segurança do trabalho, portador da CI 3615269825, residente e domiciliado na Rua dos Andradas, nº. 369, Centro, nesta cidade de Bento Gonçalves, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada (doc. anexo), propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do Banco Banrisul, pessoa jurídica de direito privado, com endereço para notificações na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1867, bairro Universitário, nesta cidade de Bento Gonçalves-RS, pelos seguintes fatos e fundamentos abaixo delineados:
I - DOS FATOS
O Autor firmou operação de crédito com o Réu por intermédio do Contrato nº 013.52369788 em 04.05.2010, para pagamento em 36 parcelas de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). Após ter pago a 24º parcela tornou-se inadimplente. Em setembro de 2012 procurou o banco e realizou então a novação da dívida, assumindo o pagamento de 24 parcelas no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com vencimento da primeira parcela em 1º de outubro de 2012.
Desde então, o acordo vem sendo fielmente honrado pelo Requerente, através do pagamento das parcelas em suas respectivas datas de vencimento, conforme apresentados os comprovantes em anexo.
Entretanto, apesar do adimplemento de suas obrigações, o Banco Requerido incluiu o nome do requerente no cadastro dos maus pagadores.
Irresignado diante do constrangimento a que foi submetido, o requerente entrou em contato com o Requerido inúmeras vezes para tentar solucionar tal situação.
Indispensável destacar que, uma vez mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes, o requerente, apesar de estar em dia com o pagamento das parcelas do acordo, passa a ser considerado mal pagador ou devedor relapso, com imensa repercussão na sua imagem pessoal e no crédito.