Ciência Politica
Há uma estreita relação entre os fins do Estado e as funções que ele desempenha.
Distinção entre os fins objetivos e os fins subjetivos do Estado
Fins objetivos - essa doutrina ganhou grande impulso com o cristianismo, que, apesar de buscar na teologia os fins do Estado, teve o mérito de conceber os fenômenos da História como o desenvolvimento de uma atividade que se propõe alcançar um objetivo não como ordem resultante da sucessão espontânea de fatos humanos.
Fins subjetivos - o que importa é o encontro da relação entre os Estados e os fins individuais. O Estado é sempre uma unidade de fim, ou seja, é uma unidade conseguida pelo desejo de realização de inúmeros fins particulares, sendo importante localizar os fins que conduzem à unificação.
Comportamento do Estado em função dos objetivos a atingir
Fins expansivos - preconizam o crescimento do Estado desmesurado, a tal ponto que se acaba anulando o individuo. Estão na base dos Estados totalitários e são:
Utilitárias - quando indicam como bem supremo o máximo desenvolvimento material.
Éticas - preconizam a absoluta supremacia de fins éticos. Levam ao totalitarismo porque dão ao Estado a condição de fonte da moral, onipotente, onipresente, não tolerando qualquer comportamento que não esteja rigorosamente de acordo com a moral oficial.
Fins limitados - reduzem ao mínimo as atividades do Estado, todas aquelas teorias que dão ao Estado a posição de mero vigilante da ordem social, não admitindo que ele tome iniciativas, sobretudo em matéria econômica.
Estado de Direito (teorias contratualistas) Hobbes e Rousseau
Cada indivíduo é titular de direitos naturais, com base nos quais nasceram a sociedade e o Estado.
Fins relativos - idéia de solidariedade, razão pela qual lhe foi dado o nome de teoria solidarista.
Fins exclusivos e fins concorrentes
Fins exclusivos - só deve caber ao Estado a segurança externa e interna.
Fins concorrentes - de