CIVIL SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Esta atual questão, social presente no dia-a-dia da sociedade através de suas particularidades é a alienação parental. É um distúrbio mental que está atrelado a alienação dos pais, parentes e tutores que exercem sobre a criança e\ou adolescente em face do genitor do lado oposto. O assunto é relevante e se dá entre os profissionais de diversas áreas, como psicologia jurídica, direito em especial o serviço social, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Uma vez que a família, base da sociedade, está se deflagrando e que a criança\adolescente está em meio a um conflito parental, case ao assistente social, intervir em tais casos, orientando a sociedade no intuito de minimizar os danos decorrentes a ele.
Definição
Alienação Parental é uma expressão definida pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Gardner em 1985, que já está regulamentado no Brasil através da Lei 12.318\10, onde designa muitos tipos de atos cruéis de ordem emocional que um genitor ou responsável comete em relação a criança. Segundo o dicionário Aurélio (2001, p.32) alienar significa transferir, no caso transferir do filho frustação do ódio que o genitor não guardião.
Prevalência
A Síndrome de alienação parental é um fenômeno que se manifesta Principalmente no ambiente da mãe, devido á tradição de que a mulher é mais indicada para exercer a guarda dos filhos, notadamente quando ainda pequenos. Entretanto, ela pode incidir em qualquer um dos genitores e, num sentido mais amplo, pode ser identificada até mesmo em outros cuidadores. Segundo pesquisa do IBGE, feita em 2002, 91% dos casos de alienação parental são praticados por mulheres. E acredito que esta pesquisa não tenha variado muito aos dias de hoje.
Mas a SAP pode ser instaurada também pelo genitor não guardião, que manipula afetivamente a criança nos momentos da visitas, para influenciá-las a pedir para irem morar com ele dando, portanto, o