Responsabilidade Civil na Alienação Parental
Gabriele Cris Loiola Ramos *
Fernanda Fabiana Fuentes Buzzone Oliveira **
INTRODUÇÃO. 1 DIREITO DE FAMÍLIA. 1.1 Evolução do direito de família. 1.2 Formas de constituição familiar. 1.3 Dissolução conjugal. 2 ALIENAÇÃO PARENTAL. 2.1 Conceito. 2.2 Diferença entre alienação parental e síndrome da alienação parental. 2.3 Formas de alienação parental. 2.4 Instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os efeitos da alienação parental. 3 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENANTE. 3.1 Responsabilidade civil. 3.2 Análise da responsabilidade civil do alienante. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
RESUMO: O presente trabalho tem a finalidade de tratar sobre a responsabilidade civil na Alienação Parental. A responsabilidade civil está cada vez mais presente na sociedade. Muitos são os motivos que ensejam a indenização, seja ela material ou moral. A Alienação Parental, tem sido cada vez mais frequente nas famílias que passam por processos de rompimento da relação amorosa. Essa Síndrome é caracterizada quando uma criança ou adolescente, influenciada por alguém, cria sentimentos de raiva e ódio pelo outrem, normalmente o genitor não guardião, acabando dessa forma com a relação afetiva da criança com o genitor não guardião. A Alienação Parental é devastadora, deixando sequelas que muitas vezes são irreparáveis. Além do mais, acaba por romper efetivamente os laços familiares da criança ou adolescente com o alienado. Normalmente as partes envolvidas são ex cônjuges ou ex conviventes, pois o alienador, por não aceitar o fim do seu relacionamento amoroso, usa de todos os meios ao seu alcance para destruir a relação do filho com o outro genitor. No entanto, pode ocorrer do alienador ou alienado não ser um dos genitores da criança, mas sim, outro ente da família. Essa situação é pacífica de gerar indenização material e moral, tanto à criança, quanto ao alienado, que sofreu a lesão. Ressalta-se que este trabalho busca compreender a