Civil parte geral
Das Pessoas
Da Personalidade e Capacidade
Pessoa natural -> é o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres.
Toda pessoa é dotada de personalidade ( capacidade para figurar em uma relação jurídica).
Capacidade -> é a medida da personalidade.
Divide-se em capacidade de direito e capacidade de fato .
Capacidade de Direito : Aquisição ou gozo de direitos. (todos possuem)
Capacidade de Fato : Exercício do Direito (nem todos possuem Ex: Recem-nascidos , loucos....)
Pessoas que não possuem capacidade de fato precisam ser representadas ou assistidas pelos pais e curadores.
Capacidade de Direito + Capacidade de Fato = Capacidade Plena
Capacidade de Direito = Capacidade Limitada (incapazes)
Incapacidade é a restrição legal ao exercício de atos da vida civil . São 2 tipos :
-Incapacidade Absoluta
- Incapacidade Relativa
Absoluta -> Proibição total do exercício do direito . O ato só poderá ser praticado pelo representante legal , sob pena de nulidade.
Relativa -> Permite que o incapaz pratique atos da vida civil , desde que assistido.Certos atos podem ser praticados sem representantes.(testemunha,fazer testamento,casar, exercer empregos públicos,etc.)
Começo da Personalidade Natural
- Nascimento com vida (respirou adquiriu direitos)
São obrigados a fazer o registro de nascimento pela ordem:
* Pais * Parentes mais próximos * Administradores de Hospitais * Médicos ou parteiras * Pessoas encarregadas da casa em que ocorrer o parto * Guardião do menor
Extinção da Personalidade Natural
- Por morte
Tipos de morte : - Real - Simultânea ou ComoriÊncia - Presumida
Real
Se atesta pelo atestado de óbito , ou por justificação em caso de catástrofe e na encontro do corpo.
Acarreta extinção do poder familiar ,dissolução do vinculo matrimonial, extinção dos contratos personalíssimos ,extinção da obrigação de pagar