Civil iii
(Fe e Lu e a CDHU é o que??? Vcs acham que figura como parte dentro desta questão ou não?? E se figurar qual seria, direta ou indireta? Eu particularmente acho que não, mas pensei na possibilidade de proprietária).
B) A ação promovida pela autora “Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU foi “Ação de rescisão de contrato de promessa de venda e compra cumulada com reintegração de posse”. C) O objeto da discussão refere-se ao imóvel alienado a ré, Sra. Leila Faria Gonçalves (possuidora indireta no momento da distribuição da ação), tendo em vista que ela (ré), por sua vez, inadimpliu com as obrigações de pagamento do referido imóvel, a autora CDHU promoveu a ação mencionada no item acima, afim de resolução do contrato com efeito “ex tunc” da sentença resolutória, decorrente do longo período de ocupação indevida do imóvel, recomendou o perdimento da totalidade das parcelas pagas, como forma de compensar as perdas e danos sofridas pela promitente vendedora (se tratando das consistentes despesas administrativas e fiscais, bem como natural depreciação ocorrida no imóvel pelo uso). Por fim havendo ainda a cessão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel popular com financiamento subsidiado e “intuitu personar” à corre Sra. . Isadora Antoneli Teodoro, sem anuência da promitente vendedora, o que constituiu em uma segunda violação ao