Civil III - Contratos
- Conceito: É um negócio jurídico bilateral que visa a criar, modificar ou extinguir direitos e deveres com finalidade patrimonial.
- Classificação:
. Unilateral
. Bilateral (ou sinalagmático)
. Plurilateral
a) Direitos e Deveres Uni / Bi / Plurilateral
b) Sacrifício Patrimonial Oneroso / Gratuito
c) Momento de Aperfeiçoamento Consensual / Real
d) Risco da Prestação Comutativo / Aleatório
e) Previsão Legal Típico / Atípico
f) Negociação Adesão / Paritário
g) Formalidade *a depender da solenidade de registro de cartório do contrato
h) Definitividade Preliminar / Principal
i) Momento
j) Independência Contratual Principal / Acessório
k)
* Obs: Cláusula resolutiva tácita
> Exceção de contrato não cumprido
> Equivalência das prestações
> Contrato sinalagmático x contrato unilateral imperfeito (liberalidade)
ONEROSO / GRATUITO
- Oneroso: há desperdício do patrimônio
- Gratuito: não há desperdício do patrimônio
. Hermenêutica contratual
. Irresponsabilidade por evicção e vício redibitório (art.552, CC)
. Fraude contra credores (ação pauliana = no gratuito não precisa comprovar fraude/ no oneroso necessita comprovar o conluio)
COMUTATIVO / ALEATÓRIOS
> Comutativo: É aquele em que as partes podem antever os seus efeitos, que serão produzidos (ex, compra e venda)
> Aleatório: As partes não conseguem antever os efeitos que serão produzidos (ex, jogar na mega sena)
* Obrigação Natural: obrigação em que existe um débito, mas não existe responsabilidade. Tem o direito, mas não pode cobrar judicialmente. São obrigações judicialmente inexigível.
- Classificação dos efeitos:
. Irresponsabilidade por evicção e vício redibitório (art.552, CC) nos contratos aleatórios, pois assume o risco, não pode reclamar se o carro está quebrado (vício redibitório) ou se perdeu por evicção
- Tipos de contrato Aleatório:
> Naturalmente aleatório: é tipicamente aleatório, é da natureza ser