Civil Bens
Considerações Iniciais
Juridicamente, bem é toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo (poder outorgado a um titular, faculdade de agir do ser humano).
Bem X Coisa
Coisa é gênero do qual bem é espécie. Coisa é tudo que existe, com exclusão do homem.
Bens são coisas (materiais ou imateriais) que, por serem úteis e limitadas são suscetíveis de apropriação e contém valor econômico.
Patrimônio
É o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, que têm valor econômico. Compreende os elementos ativos e passivos (débitos e créditos) Classificação dos Bens (Código Civil)
Bens
Considerados
em Si Mesmos
Móveis / Imóveis
Fungíveis / Infungíveis
Consumíveis /
Inconsumíveis
Divisíveis / Indivisíveis
Bens
Singulares / Coletivos
Bens
Reciprocamente
Considerados
Principal / Acessório
Bens quanto ao titular do domínio Públicos / Privados
BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS
Bens corpóreos e Incorpóreos
Não é uma classificação prevista no Código Civil, mas tem grande utilidade. Bens corpóreos são aqueles que têm existência material, perceptível fisicamente. São também denominados bens materiais. Já os bens incorpóreos não possuem existência material. São abstratos, não perceptíveis fisicamente. Tem existência apenas jurídica. São também conhecidos como bens imateriais. Ex: direitos sobre o produto do intelecto.
Obs. O Direito Penal trata como crime condutas que impliquem em violação da propriedade imaterial (art. 184, Código Penal) – proteção aos bens imateriais
Bens Móveis e Imóveis
Bens Móveis – são os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Ex: um computador, um carro, um cachorro. Bens Imóveis (bens de raiz) – são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Ex: uma casa
Essa distinção é importante porque, dentre outras questões, a alienação de bens imóveis tem formalidades não