CIVIL - DOS BENS
CURSO DE DIREITO
CIVIL
RESUMO
CAMPINA GRANDE
2014
DOS BENS :
1. Objeto da relação jurídica :
O objeto é tudo o que se pode submeter ao poder dos sujeitos de direito , como instrumento de realização de suas finalidades jurídicas, compreende os bens objeto dos direitos reais e também as ações humanas denominadas prestações, em sentido amplo consiste em coisas, ações humanas e atributos de personalidade.
Bens são coisas materiais , concretas , úteis aos homens e de expressão econômica , suscetíveis de apropriação , bem como as de exigência imaterial economicamente apreciáveis.
2. Bens copóreos e incóporeos
Bens corpóreos são os que têm existência física , material e podem ser tangidos pelo homem. Incorpóreos são os que têm existência abstrata ou ideal, o fundo de comércio etc. São criações da mente reconhecidas pela ordem jurídica.
3. Patrimônio
O conjunto de bens, de qualquer ordem, pertencentes a um titular , constitui o seu patrimônio.
Segundo a doutrina, é o complexo das relações jurídicas de uma pessoa , que tiverem valor econômico.
Restringe-se aos bens avaliáveis em dinheiro.
Segundo a teoria clássica ou subjetiva, o patrimônio é uma universalidade de direito, unitário e indivisível, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade. Para a teoria realista o patrimônio seria constituído apenas pelo ativo e também não seria unitário e indivisível, mas formado de vários núcleos separados , conjunto de bens destinados a fins específicos , como, por exemplo , o dote , os bens reservados , a herança etc.
4. Classificação dos bens
A classificação é feita segundo critérios de importância científica. O Código Civil de 2002, disciplina os bens em três capítulos diferentes : I- Dos bens considerados em si mesmos II- Dos bens reciprocamente considerados. III- Dos bens públicos
4.1 Bens considerados em si mesmos