Citação e Intimação
Coordenação do Curso de Direito
Processo Civil – IV
DAS CITAÇÕES
E
DAS INTIMAÇÕES
Porto Velho – RO
2013.2
Faculdade São Lucas
Coordenação
Processo Civil - IV
DAS CITAÇÕES
E
DAS INTIMAÇÕES
Ana Claudia Oliveira de Souza Nascimento
Carlos Eduardo Torres Amaral
Flávia Hélia Margotto Suave
Leandro Celestino de Jesus
Lorrine Beatriz Fernandes de Vasconcelos
Marcos Antônio Fontoura
Maviana Carvalho Nascimento
Reinaldo Luciano Rovari Junior
Renê Philipe Santana de Matos
Roger Alves Almeida
Samanta Carvalho Mendonça
Trabalho para obtenção de nota da Disciplina de Processo Civil, do curso de Direito da Faculdade São Lucas, ministrada pela Professora Mestranda Thais Camila Lessa.
Porto Velho - RO
2013.2
ÍNDICE
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 4
1. CITAÇÃO 11
1.1 Citação direta e indireta 11
1.2 Classificação da citação 13
1.2.1 Citação por correio 13
1.2.2 Citação por oficial de justiça 15
1.2.3 Citação por meio eletrônico 15
1.2.4 Citação por hora certa 15
1.2.5 Citação por edital 15
1.3 Efeitos da citação 16
2. INTIMAÇÃO 17
2.1 Formas de Intimação 17
2.1.1 Intimação por imprensa 17
2.1.2 Intimação por correio 17
2.1.3 Intimação por mandado 17
2.1.4 Intimação por edital 17
2.1.5 Intimação por abertura de vista dos autos 19
3. BIBLIOGRAFIA 20
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
SEÇÃO III
DAS CITAÇÕES
Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 214 - Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§ 1º - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
§ 2º - Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Art. 215 - Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador