cipa
Eduardo Caetano Ribas First
Eng.Civil
PROJETO INTERDISCIPLINAR II
Cipa
Professora:
Curitiba 2014
O que é Cipa?
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
Quais são os seus objetivos?
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Quais empresas devem constituir a Cipa?
Conforme a Portaria 3214/78 NR-05, devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O dimensionamento da CIPA se dará conforme Quadro I pelo número de empregados do estabelecimento, em conjunto com o Quadro II da NR-05, considerando o “Agrupamento de setores econômicos” pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Como será organizada a Cipa?
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.
Os representantes dos empregadores, titulares e