cipa cipatr
Regulamentação
As ações da CIPA são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da NR5 - CIPA.
As ações da CIPATR são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da NR31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Sobre a Organização
O empregador indica e os trabalhadores elegem seus representantes. A eleição dos empregados, titulares e suplentes, será secreta, na qual participem os empregados interessados.
Os trabalhos e reuniões necessários serão realizados em horário normal de trabalho.
A empresa é proibida de demitir, sem justa causa, o colaborador desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Organização da CIPA
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O presidente da CIPA será indicado pela empresa e o Vice-Presidente será escolhido entre os titulares eleitos.
Organização da CIPATR
O mandato dos membros eleitos da CIPATR terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição.
TREINAMENTO
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA/CIPATR, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento de CIPA/₢IPATR em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Treinamento CIPA
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do