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CIPATR
SESTR
INTEGRANTES: ERIKA MARIA
JANNAINA G.SIQUEIRA JENNIFER G.SIQUEIRA PRISCILA RIBEIRO SILVIA MARA
CIPATR - NR 31 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL
O Objetivo da CIPATR é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho
O Empregador rural com 20 ou mais empregados , fica obrigado a manter uma CIPATR.
Estabelecimentos com 11 á 19 empregados, nos períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a segurança e saúde no trabalho será garantida diretamente pelo empregador ou por profissional contratado
Nº de Trab. Nº de Membros
20 a 35
36 a 70
71 a 100
101 a 500
501 a 1000
Acima de1000
Representantes dos Trabalhadores
1
2
3
4
5
6
Representantes do Empregador
1
2
3
4
5
6
A CIPATR será composta por:
Indicados pelo Empregador (Coordenador da CIPA escolhido no 1º ano do mandato)
Eleitos pelos Empregados (Coordenador da CIPA escolhido no 2º ano do mandato)
Os candidatos não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos
O mandato terá duração de 2 anos, permitida uma Reeleição
Atas de Eleição, Posse e o Calendário das Reuniões devem ser mantidas no estabelecimento à disposição da fiscalização do trabalho
Os casos de redução do número de empregados, por mudanças na atividade econômica, devem ser encaminhados à DRT, que decidirá sobre a redução ou não da quantidade de membros da CIPATR (Os membros da CIPATR não poderão ser despedidos, exceto por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros)
ATRIBUIÇÕES DA CIPATR
ANALISA as