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8959 palavras
36 páginas
Número do Documento: 1323276Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará – UECE
Secretaria dos Órgãos de Deliberação Coletiva - SODC
RESOLUÇÃO Nº 927/2013 - CONSU, de 18 de fevereiro de 2013.
APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE
INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE.
O Reitor da Universidade Estadual do Ceará – UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário CONSU, em sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2013 e considerando a necessidade de normatizar o fluxo de processos de interesse docente e institucional, com vistas a permitir uma tramitação mais ágil,
RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar o fluxo de processos de interesse docente e institucional, proposto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), conforme listagem constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o - Fica revogada a Resolução Nº 710 – CONSU, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Reitoria da Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013.
Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio
Reitor
1
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará – UECE
Secretaria dos Órgãos de Deliberação Coletiva - SODC
Anexo Único – Resolução 927/CONSU, de 18/02/2013
1.
Estágio probatório
2.
Ascensão funcional: progressão por interstício
3.
Ascensão funcional: promoção por titulação
4.
Ascensão funcional: promoção por titulação e interstício
5.
Afastamento para pós-graduação
6.
Prorrogação de afastamento para pós-graduação
7.
Afastamento para pós-doutorado
8.
Incentivo de pós-graduação
9.
Incentivo de pós-doutorado
10. Alteração de regime de trabalho
11. Inclusão ou exclusão de gratificação de dedicação exclusiva
12.