Ciencias Politica - Poder Constituinte
A ciência política é designadamente o tema poder constituinte junta feições e alteração da Constituição. Dentro do poder constituinte conseguimos apresentar suas espécies e características de poder constituinte. O originário, derivado, difuso e supranacional, esses que compõem as transformações constitucionais.
O estudo do poder constituinte é indispensável, uma vez que, através dele se consegue o enriquecimento do conhecimento a respeito de sua origem, formação, das suas teorias da elaboração da Constituição e como laboram sua modificação. Tendo como principal objetivo o estudo da estrutura constitucional.
2 O poder constituinte
A titularidade do poder constituinte pode ser conceituado como o poder do povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembleia Nacional Constituinte). “ Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1°, parágrafo único da CF/88).
Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto é, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.
3 Poder constituinte originário
Podendo também ser denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural.
Caracterizando o poder constituinte temos o poder constituinte originário, capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.
A finalidade central do poder constituinte originário é criar um novo Estado com referencia a novas ideias, é criar outra constituição anulando e modificando a atual. Tem-se a ideia de que surge novo estado a cada nova Constituição sendo ela de movimento revolucionário ou assembleia popular.
O poder constituinte originário pode aparecer de desintegrações de um Estado para a origem de outro, dá-se o