Disciplinas Jurídicas Fundamentais
Ciencia do Direito: Também chamada Dogmática Jurídica, esta disciplina aborda o direito vigente em determinada sociedade e às questões referentes à sua interpretação e aplicação. O seu papel é o de revelar o ser do Direito, aquele que é obrigatório, que se acha posto à coletividade e que se localiza, basicamente, nas leis e nos códigos. Não tem natureza crítica, isto é, não discute a necessidade social das leis. Na Ciência do Direito, o cientista restringe apenas a constatar as determinações contidas no conjunto normativo, sem preocupar - se com seus valores. A Ciência do Direito tem o objetivo de descrever e sistematizar o conjunto de normas vigentes. Ela responde à pergunta: Quid Juris? ( o que é de direito?).
A visão que a Ciência do Direito oferece é limitada, fenomênica, não suficiente para revelar a importancia das leis na sociedade e valores que acabam imprimindo às relações interindividuais.
A Expressão Ciência do Direito, além de ser empregada em sentido restrito, como uma das disciplinas jurídicas, é usada em sentido amplo, como referência à totalidade dos estudos desenvolvidos sobre o Direito.
Filosofia do Direito: Ela questiona o critério da Justiça adotado nas normas jurídicas, tendo como pergunta: Quid Jus? (O que é o Direito?). Esta é uma disciplina de reflexão sobre os fundamentos do Direito. Sua preocupação é que o ordenamento jurídico tenha a função de antender os interesses sociais, a fim de harmonizar as leis com a ordem geral da vida e das coisas. Com isso, o jusfilósofo deve conhecer tanto a natureza humana quanto o teor das leis. O objetivo da Filosofia do Direito envolve uma pesquisa lógica, onde se investiga o conceito de direito em seus aspectos variados e complexos, e outra de natureza axiológica que desenvolve a crítica às instituições jurídicas, observando os valores de justiça e segurança.
Sociologia do Direito: Das disciplinas jurídicas fundamentais, é a mais recente. Busca a