Direito e as ciencias afins
O presente estudo tem como objetivo geral, realizar uma leitura reflexiva sobre a importância das ciências que tem como objeto de estudo o fenômeno jurídico.
O objetivo especifico, é apresentar as observações obtidas a partir do estudo de um único autor sobre o direito e as disciplinas e afins.
Neste sentido, escolhi o autor Paulo Nader, que apresenta o tema classificando as ciências jurídicas indicando como seguem:
Disciplinas Jurídicas Fundamentais: Ciência do Direito Filosofia do Direito Sociologia do Direito
Disciplinas Jurídicas Auxiliares: História do Direito Direito Comparado
As disciplinas Jurídicas
A compreensão do fenômeno jurídico, desenvolvida pelos avançados estudos, diversificam-se em vários planos de pesquisa. A compreensão plena do Direito exige o conhecimento anterior do homem e da sociedade. O Direito alcança a sua forma integral e não perde a sua unidade fundamental, ao ser objeto de estudo de diferentes disciplinas afins, as chamadas Ciências Jurídicas.
As disciplinas jurídicas são divididas em dois grupos, ou seja, as fundamentais e as auxiliares.No primeiro grupo, encontramos a Ciência do Direito, a Filosofia do Direito e Sociologia do Direito. Dentro do segundo grupo podemos citar: a História do Direito, o Direito Comparado
1. Disciplinas Jurídicas Fundamentais:
1.1. Ciência do Direito
A Ciência do Direito, também chamada de Dogmática Jurídica, tem por objeto o Direito em determinada sociedade e as questões referentes à sua interpretação e aplicação, tal como ele está historicamente realizado.
Cumpre apenas, a Ciência do Direito, definir e sistematizar o conjunto de normas que o Estado impõe á sociedade.
A expressão Ciência do Direito é usada tanto no sentido restrito como uma das disciplinas jurídicas, como também é