Ciencia e tecnologia em saude
11883 palavras
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iencia e Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde 1. Introdução 1. A Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTI/S) é parte integrante da Política Nacional de Saúde, formulada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo 200 (inciso V) da Constituição Federal estabelece as competências do SUS e entre elas inclui o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico em sua área de atuação. 2. O SUS pauta-se por três princípios constitucionais: universalidade, integralidade e equidade. Todos eles se aplicam também a PNCTI/S. Do ponto de vista da ciência e da tecnologia, a aplicação desses princípios deve corresponder ao compromisso político e ético com a produção e apropriação de conhecimentos e tecnologias que contribuam para redução das desigualdades sociais em saúde, em consonância com o controle social. 3. A produção de conhecimentos científicos e tecnológicos reveste-se de características que são diferentes daquelas da produção de serviços e ações de saúde. Por este motivo, os princípios organizacionais que regem o SUS – municipalização, regionalização e hierarquização - nem sempre poderão ser adotados mecanicamente no desenho do sistema de ciência, tecnologia e inovação em saúde (CT&I/S), embora, sempre que possível, devam ser considerados. 4. A PNCTI/S é também um componente da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCT&I) e, como tal, se subordina aos mesmos princípios que a regem, a saber, o mérito técnico-científico e a relevância social. 5. O objetivo maior da PNCTI/S, assim como da PNCT&I, é contribuir para que o desenvolvimento nacional se faça de modo sustentável, e com apoio na produção de conhecimentos técnicos e científicos ajustados às necessidades econômicas, sociais, culturais e políticas do país. 6. Para os objetivos deste documento, a orientação adotada para delimitar o campo da pesquisa em saúde foi a sua finalidade, ou seja, compõem o campo da pesquisa em saúde os